Acidentes de Trabalho

Define-se acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa,   provocando lesão corporal ou perturbação funcional,   que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa do segurado.

São consideradas acidente de trabalho a doença profissional e a  doença do trabalho. Equiparam-se também a acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo segurado no local e no  horário de  trabalho;  a doença  proveniente de   contaminação  acidental do empregado  no  exercício  de   sua  atividade;  e,  o  acidente  sofrido no  trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado.

Cabe à Empresa comunicar o acidente de trabalho a Previdênciia Social utilizando para tal um documento específico denominado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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Revisada: 19-03-2003
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